Obrigações Legais dos Proprietários
Em Portugal, a gestão de combustível e limpeza de terrenos é regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).
Prazos Importantes
Os proprietários de terrenos são obrigados a proceder à limpeza das suas propriedades até 15 de março de cada ano (ou até 30 de abril em determinadas situações). Esta obrigação aplica-se a:
- Terrenos florestais
- Terrenos agrícolas abandonados
- Terrenos urbanos não edificados
Faixas de Gestão de Combustível
É obrigatório manter uma faixa de gestão de combustível de:
- 50 metros em redor de edifícios e aglomerados populacionais
- 100 metros para edifícios isolados em zonas de alto risco
- 10 metros de cada lado das vias rodoviárias e ferroviárias
Responsabilidades
O proprietário é responsável pela limpeza do seu terreno. Em caso de incumprimento, as câmaras municipais podem efetuar a limpeza de forma coerciva, imputando os custos ao proprietário.
Partilhar